Prescrição é a perda da pretensão de exigir judicialmente um direito pelo decurso do tempo. A obrigação continua existindo, e o pagamento espontâneo depois do prazo é válido e não pode ser repetido. O que se perde é a via de cobrança forçada.
Na prática isso significa que a pergunta "ainda dá para cobrar?" quase nunca se responde pela data da assinatura do contrato. Responde-se pela natureza do crédito e pelo dia em que ele passou a ser exigível.
Quando o prazo começa a correr
O art. 189 do Código Civil fixa a regra: violado o direito, nasce para o titular a pretensão, e é dela que o prazo corre. Não é da assinatura do contrato nem da data em que o credor descobriu o problema.
Em cobrança isso costuma ser o dia seguinte ao vencimento não pago. Numa locação com aluguel vencendo todo dia 10, cada parcela tem seu próprio prazo, contado do seu próprio vencimento. É por isso que uma dívida antiga raramente prescreve por inteiro: as parcelas mais recentes continuam exigíveis mesmo quando as mais antigas já não são.
Os prazos que mais aparecem
O art. 205 do Código Civil fixa a regra geral em dez anos, e vale sempre que a lei não estabelecer prazo menor. O art. 206 é que traz os prazos menores, e são eles que decidem a maioria dos casos.
| Crédito | Prazo | Onde está | |---|---|---| | Dívida líquida constante de instrumento público ou particular | 5 anos | art. 206, §5º, I | | Aluguéis de prédios urbanos ou rústicos | 3 anos | art. 206, §3º, I | | Reparação civil | 3 anos | art. 206, §3º, V | | Honorários de profissional liberal | 5 anos | art. 206, §5º, II | | Pretensão do segurado contra o segurador | 1 ano | art. 206, §1º, II | | Regra geral, quando nenhuma outra se aplica | 10 anos | art. 205 |
Dois pontos merecem atenção porque produzem erro com frequência.
Aluguel prescreve em três anos, não em cinco. O inciso é específico e prevalece sobre a regra das dívidas líquidas. Quem trata o crédito locatício como dívida comum de contrato conta dois anos a mais do que tem.
Cota condominial prescreve em cinco anos. O Superior Tribunal de Justiça firmou que a cota é dívida líquida constante de instrumento particular, atraindo o art. 206, §5º, I. A convenção de condomínio somada à ata que aprova o rateio é o instrumento que documenta o valor.
O que interrompe a contagem
Interromper é diferente de suspender. Na interrupção o prazo volta a zero e recomeça integralmente. As hipóteses estão no art. 202 do Código Civil, e a mais frequente em cobrança é a do inciso VI: qualquer ato inequívoco do devedor que importe reconhecimento do direito.
Uma proposta de parcelamento por escrito, um pagamento parcial, uma mensagem admitindo o débito. Todos reabrem o prazo inteiro. É por isso que a negociação informal com um devedor pode salvar um crédito que estava a semanas de prescrever, e por isso também que o credor deve guardar essas manifestações.
O caput do art. 202 traz a limitação que quase ninguém lembra: a interrupção só pode ocorrer uma vez. Um segundo reconhecimento não reabre outro prazo.
A citação válida também interrompe, e retroage à data da propositura da ação (art. 240, §1º, do Código de Processo Civil), o que protege o credor da demora do próprio Judiciário em citar.
O que suspende
Na suspensão o prazo para de correr e depois retoma de onde parou, sem zerar. Os arts. 197 a 201 do Código Civil listam as hipóteses, entre elas a que corre contra os absolutamente incapazes e a que corre entre cônjuges na constância da sociedade conjugal.
Há ainda o art. 199, que impede a contagem enquanto pender condição suspensiva ou enquanto o prazo não estiver vencido. É a regra que explica por que um crédito com vencimento futuro não prescreve antes de vencer.
Prescrição depois de a ação já ter começado
Ganhar a ação não encerra o problema do prazo. O art. 921 do Código de Processo Civil trata da execução que não encontra bens: o processo fica suspenso por um ano e, findo esse período sem localização de patrimônio, começa a correr a prescrição intercorrente, pelo mesmo prazo da pretensão original.
É a hipótese que mais surpreende credor, porque o processo parece vivo enquanto o direito já está morrendo.
Prescrição não é a mesma coisa que decadência
Prescrição atinge a pretensão de cobrar. Decadência atinge o próprio direito de constituir uma situação jurídica, e os prazos decadenciais não se interrompem nem se suspendem, salvo previsão legal expressa (art. 207 do Código Civil).
A distinção decide o caso. O prazo para anular um negócio jurídico por vício de consentimento, por exemplo, é decadencial de quatro anos (art. 178), e nada do que o outro lado faça o reabre.
Por que verificar antes de acionar
O juiz pode reconhecer a prescrição de ofício e julgar o mérito com base nela (art. 487, II, do Código de Processo Civil). Ajuizar cobrança prescrita não gera só custo perdido: gera sucumbência.
As partes também não podem combinar prazo diferente do legal. O art. 192 do Código Civil veda alterar a prescrição por acordo, então cláusula contratual que estenda ou reduza prazo não produz efeito.
Dúvidas frequentes
Qual é o prazo para cobrar aluguel atrasado?
Três anos, pelo art. 206, §3º, I, do Código Civil, contados do vencimento de cada parcela. Cada aluguel tem seu prazo próprio, então dívidas antigas costumam prescrever por partes, e não de uma vez.
E para cobrar cota de condomínio?
Cinco anos, pelo art. 206, §5º, I, do Código Civil. O Superior Tribunal de Justiça entende que a cota condominial é dívida líquida constante de instrumento particular, documentada pela convenção somada à ata que aprovou o rateio.
Uma proposta de parcelamento reabre o prazo?
Sim. É ato inequívoco de reconhecimento do débito e interrompe a prescrição pelo art. 202, VI, do Código Civil, fazendo o prazo recomeçar do zero. Vale registrar que a interrupção só pode acontecer uma vez.
A dívida prescrita deixa de existir?
Não. Prescreve a pretensão de exigi-la em juízo, não a obrigação. O pagamento feito depois do prazo é válido e não pode ser cobrado de volta.
O prazo conta da assinatura do contrato?
Não. Conta da violação do direito, pelo art. 189 do Código Civil, que em cobrança costuma ser o vencimento não pago. Contrato antigo com parcela vencida ontem tem prazo começando ontem.
Dá para combinar um prazo diferente no contrato?
Não. O art. 192 do Código Civil proíbe alterar os prazos de prescrição por acordo entre as partes, para mais ou para menos.
Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto.